Escritório de Catanduva: 17-35221195 / 17-30453903 Escritório de São José do Rio Preto: 17-33636966 / Dr. José Carlos 17-991107096 WhatsApp

Sobre o Escritório
ADVOGADOS
Dr. Rafael Rodrigues Pin OAB/SP 227.047
Dr. José Carlos Hernandes Garcia Junior OAB/SP 346.996
Dr. João Victor Ferrarezi Alves OAB/SP 398.499
PIN, HERNANDES & FERRAREZI ADVOGADOS ASSOCIADOS, é considerado um novo tipo de escritório de advocacia para um mundo em mudança. Somos consistentes, pacientes e profissionais, dando a cada novo caso a atenção que merece. Uma parte integrante dos nossos serviços, é trabalhar em estreita colaboração com nossos clientes para que possam tomar as decisões corretas em relação às suas necessidades legais.
Endereços:
Escritório de Catanduva: Rua Goiás, 427- 1 andar, Bairro Higienópolis- Catanduva-SP - Cep: 15.805-000
Contato: 17-35221195 / 17-30453903 / Dr. José Carlos 17-991107096 WhatsApp
Escritório de São José do Rio Preto: Avenida Vera Cruz, 686, sala 14, Parque Estoril- São José do Rio Preto-SP- Cep: 15.085-010
Contato: 17-33636966

Áreas de atuação
ADMINISTRATIVO - CÍVEL - CRIMINAL - CONSUMIDOR - FAMÍLIA - TRABALHISTA - TRIBUTÁRIO
Saiba como podemos te ajudar

MULTA DE TRANSITO ETILÔMETRO "BAFÓMETRO" (LEI SECA)
CABE RECURSO- ENTENDA AS TESES DE DEFESA
Primeiramente devemos nos atentar aos prazos para apresentação de defesa.
Após o recebimento da notificação de Instauração de Processo Administrativo para Suspensão do Direito de Dirigir, devemos nos atentar ao prazo máximo de apresentação de defesa.
Caso a defesa não seja deferida, a segunda opção será entrar com uma ação judicial. Dependendo do casa poderão ser propostas duas ações judiciais:
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO - LEI SECA.
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MULTA DE TRÂNSITO.
Deixe o ESCRITÓRIO PIN, HERNANDES & FERRAREZI ADVOGADOS ASSOCIADOS ser a solução para suas necessidades de Aconselhamento jurídico.
Entre em contato: Escritório de Catanduva: 17-35221195 / 17-30453903 Escritório de São José do Rio Preto: 17-33636966 / Dr. José Carlos 17-991107096 WhatsApp
Decisão histórica do STF: CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS privilegiado não tem natureza hedionda!
Por maioria, 8 votos a 3, o plenário do STF decidiu nesta quinta-feira, 23, que o tráfico privilegiado, previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da lei 11.343/06, não pode ser considerado crime de natureza hedionda, desta forma a pessoa condenada por este crime pode ter direito à progressão de pena. Ficaram vencidos os ministros Fux, Dias Toffolli e Marco Aurélio.
O entendimento foi proferido em julgamento do HC 118.533, impetrado pela DPU a favor de dois réus condenados a 7 anos e 1 mês de reclusão pelo juízo da comarca de Nova Andradina/MS. Por meio de recurso, o MP conseguiu ver reconhecida, no STJ, a natureza hedionda dos delitos praticados pelos réus. Contra essa decisão foi ajuizado, no STF.
Deixe o ESCRITÓRIO PIN, HERNANDES & FERRAREZI ADVOGADOS ASSOCIADOS ser a solução para suas necessidades de Aconselhamento jurídico.
Entre em contato: Escritório de Catanduva: 17-35221195 / 17-30453903 Escritório de São José do Rio Preto: 17-33636966 / Dr. José Carlos 17-991107096 WhatsApp


ENTENDA A PROGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA
Para tanto, devemos observar o preenchimento de dois pressupostos, quais sejam:
I. Pressuposto objetivo: trata-se da necessidade de o preso cumprir parte da pena.
Verifica-se quanto ao pressuposto objetivo a exigência de que o preso por crime comum cumpra 1/6 da pena imposta, enquanto o preso por crime hediondo deverá cumprir 2/5 da pena imposta para obter o benefício da progressão, nos termos do § 2º do artigo 2º do Código Penal.
Todavia, caso o apenado seja reincidente em crime hediondo, o lapso temporal necessário à progressão majorar-se-á para 3/5 da pena in concreto.
II. Pressuposto subjetivo: requer que o apenado tenha um bom comportamento durante o encarceramento, isto é: que não cometa faltas disciplinares.
De tal modo, requer-se o preenchimento dos dois pressupostos para que o preso obtenha o benefício da progressão.

Justiça para você

Assistência jurídica
Sucesso comprovado
Tem um caso de Assistência jurídica em suas mãos? Nós estamos prontos para ajudar. O(A) PIN,
HERNANDES &
FERRAREZI
ADVOGADOS ASSOCIADOS tem 10 advogados prontos para assessorar todos os clientes em qualquer assunto relacionado a Assistência jurídica na área de São Paulo. Temos orgulho de oferecer nossas experiências legais para ajudar a atender clientes de todos os tipos. Entre em contato conosco ainda hoje.

Aconselhamento jurídico
Anos de experiência
Praticamos o(a) Aconselhamento jurídico há anos, com inúmeros casos de sucesso. Nossos clientes de São Paulo podem contar com nossa equipe especializada em Aconselhamento jurídico para gerenciar o quadro legal e alcançar uma vitória. Quando nossos advogados estão envolvidos em um caso, ajudamos nossos clientes a resolver com êxito as questões da forma mais rápida e mais eficiente possível.

TRÁFICO DE DROGAS
38,100 kg de Maconha.
Condenado ao Regime de Cumprimento de Pena "REGIME ABERTO"
SENTENÇA DE TRÁFICO DE DROGAS. Cliente transportava para fins de venda, 54(cinquenta e quatro) tabletes que pesaram 38,100 kg (trinta e oito quilos e cem gramas) de substância entorpecente conhecida popularmente como "maconha".
CONDENADO A UMA PENA DE: 01 (um) ano e 11 (meses) meses e 10 (dez) dias de reclusão em regime inicial aberto.
Teses de defesa que PIN, HERNANDES & FERRARIZI defenderam neste caso.
O reconhecimento da causa de diminuição de pena, prevista no artigo 33, 4º, da Lei 11.343/2006, pois não consta que o réu seja reincidente ou portador de maus antecedentes, bem como que se dedique a atividades criminosas ou que integre organização criminosa, devendo ser reduzida sua pena em 2/3, sendo que o réu é primário e a aplicação de regime inicial de cumprimento de pena no regime aberto, com substituição por restritivas de direito, ou quando não a aplicação do artigo 59 da lei 11.343/2006, para permitir que o acusado possa recorrer em liberdade.
ACESSE A SENTENÇA ABAIXO.

Ajudando nossos clientes de todas as formas possíveis.
CONSUMIDOR que teve seu nome NEGATIVADO injustamente
Conheça os seus direitos
PIN, HERNANDES & FERRAREZI
ADVOGADOS ASSOCIADOS estão sempre atualizados sobre as novas tendências e decisões judiciais.
Para que a pessoa, física ou jurídica (empresas), tenha crédito no comércio, é imprescindível que esteja com o nome livre de qualquer mácula, ou seja, que não esteja inscrita nos cadastros de mau pagadores, tal como a SERASA e SPC.
É sabido que a negativação do nome gera inúmeros prejuízos àquele que tem seu crédito restringido, pois estará impedido de fazer compras em determinadas lojas (através de crediário, por exemplo) e não conseguirá emitir talonários de cheques e contrair empréstimos bancários.
Deste modo, caberá indenização por danos morais (presumido) em caso de negativação indevida por débito inexistente ou já quitado, e, ainda, caso já tenha havido o pagamento do débito e a pessoa que requereu a inclusão do nome do consumidor nos registros de inadimplentes não solicitar sua exclusão no prazo de cinco dias, conforme entendimento da Terceira Turma do STJ por analogia ao art. 43, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor (“O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção.” Segundo o CDC, o arquivista tem o prazo de cinco dias úteis para comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.”).
Áreas de atuação
ADMINISTRATIVO - CÍVEL - CRIMINAL - CONSUMIDOR - FAMÍLIA - TRABALHISTA - TRIBUTÁRIO
Saiba como podemos te ajudar
Aconselhamento jurídico
Deixe o(a) PIN,HERNANDES & FERRAREZI ADVOGADOS ASSOCIADOS ser a solução para suas necessidades de Aconselhamento jurídico. Ao combinar uma compreensão fundamental do cenário geral com a complexidade das interações e experiências diárias, nossos advogados oferecem soluções proativas para clientes variados.

Representação legal
Praticamos o(a) Representação legal há anos, com inúmeros casos de sucesso. Nossos clientes podem contar com nossa equipe de Representação legal para gerenciar o quadro jurídico e assim alcançar uma vitória. Quando nossos advogados estão envolvidos em um caso, ajudamos nossos clientes a resolver com êxito as questões da forma mais rápida e mais eficiente possível.

"O(A) PIN,HERNANDES & FERRAREZI ADVOGADOS ASSOCIADOS encarou meu caso de frente. Me representaram com confiança para que ganhássemos a causa. Sempre houve comunicação clara e uma atmosfera profissional com os advogados do(a) PIN,HERNANDES & FERRAREZI ADVOGADOS ASSOCIADOS. Nunca tive motivos para duvidar deles."
J. Rodrigues


Entre em contato
Escritório de Catanduva: 17-35221195 / 17-30453903 Escritório de São José do Rio Preto: 17-33636966 / Dr. José Carlos 17-991107096 WhatsApp